Classes de proteção contra descargas atmosféricas
Atribuição das classes de proteção contra descargas atmosféricas
Antes de iniciar a conceção de um sistema de proteção contra raios, o objeto deve ser classificado numa das quatro classes de proteção contra descargas atmosféricas. Nesta classificação, a máxima eficácia está na classe de proteção I com 98%, enquanto, a classe de proteção IV com 81% tem a eficácia mais baixa (ver tabela dos parâmetros de risco). Os custos inerentes à instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas (por ex. ângulo de proteção necessário, distâncias entre malhas e descargas) são superiores em sistemas da classe de proteção contra descargas atmosféricas I do que em sistemas da classe de proteção contra descargas atmosféricas IV.
Diretiva VdS
A classe de proteção contra descargas atmosféricas necessária é determinada através da avaliação do risco de danos, de acordo com a norma DIN EN 62305-2 (IEC 62305-2), caso não seja especificada por disposições. A diretiva VdS 2010 (Proteção contra descargas atmosféricas e sobretensões orientada para o risco), publicada pela Associação de Seguradoras Alemãs (GDV), oferece outra possibilidade para determinar a classe de proteção contra descargas atmosféricas.
Para mais informações, consulte www.vds.de , contacte o serviço de apoio ao cliente da OBO através do número +351 219 253 220 ou visite a nossa página Web.

Parâmetros de risco dependentes da classe de proteção contra descargas atmosféricas
| Classe de proteção contra descargas atmosféricas | Valor mín. da corrente de raio | Valor máx. da corrente de raio | Probabilidade de captação |
| I | 3 kA | 200 kA | 98 % |
| II | 5 kA | 150 kA | 95 % |
| III | 10 kA | 100 kA | 88 % |
| IV | 16 kA | 100 kA | 81 % |
Classes de proteção contra descargas atmosféricas baseadas na Diretiva VdS 2010
| Áreas de aplicação | Classe de proteção contra descargas atmosféricas |
| Centros de dados (data centers), quartéis militares, centrais nucleares | I |
| Zonas explosivas na indústria e no sector químico | II |
| Instalações fotovoltaicas > 10 kW | III |
| Museus, escolas, hotéis com mais de 60 camas | III |
| Hospitais, igrejas, armazéns, centros de congressos para mais de 100 a 200 pessoas | III |
| Edifícios públicos, estabelecimentos comerciais, edifícios de escritórios e bancos com superfície superior a 2000 m² | III |
| Edifícios residenciais com mais de 20 habitações, torres com altura superior a 22 m. | III |
| Sistemas fotovoltaicos | III |


