Classes de proteção contra descargas atmosféricas

Atribuição das classes de proteção contra descargas atmosféricas

Antes de iniciar a conceção de um sistema de proteção contra raios, o objeto deve ser classificado numa das quatro classes de proteção contra descargas atmosféricas. Nesta classificação, a máxima eficácia está na classe de proteção I com 98%, enquanto, a classe de proteção IV com 81% tem a eficácia mais baixa (ver tabela dos parâmetros de risco). Os custos inerentes à instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas (por ex. ângulo de proteção necessário, distâncias entre malhas e descargas) são superiores em sistemas da classe de proteção contra descargas atmosféricas I do que em sistemas da classe de proteção contra descargas atmosféricas IV.

Diretiva VdS

A classe de proteção contra descargas atmosféricas necessária é determinada através da avaliação do risco de danos, de acordo com a norma DIN EN 62305-2 (IEC 62305-2), caso não seja especificada por disposições. A diretiva VdS 2010 (Proteção contra descargas atmosféricas e sobretensões orientada para o risco), publicada pela Associação de Seguradoras Alemãs (GDV), oferece outra possibilidade para determinar a classe de proteção contra descargas atmosféricas.

Para mais informações, consulte  www.vds.de , contacte o serviço de apoio ao cliente da OBO através do número +351 219 253 220 ou visite a nossa página Web.

Parâmetros de risco dependentes da classe de proteção contra descargas atmosféricas

Classe de proteção contra descargas atmosféricasValor mín. da corrente de raioValor máx. da corrente de raioProbabilidade de captação
I3 kA200 kA98 %
II5 kA150 kA95 %
III10 kA100 kA88 %
IV16 kA100 kA81 %

Classes de proteção contra descargas atmosféricas baseadas na Diretiva VdS 2010

Áreas de aplicaçãoClasse de proteção contra descargas atmosféricas
Centros de dados (data centers), quartéis militares, centrais nuclearesI
Zonas explosivas na indústria e no sector químicoII
Instalações fotovoltaicas > 10 kWIII
Museus, escolas, hotéis com mais de 60 camasIII
Hospitais, igrejas, armazéns, centros de congressos para mais de 100 a 200 pessoasIII
Edifícios públicos, estabelecimentos comerciais, edifícios de escritórios e bancos com superfície superior a 2000 m²III
Edifícios residenciais com mais de 20 habitações, torres com altura superior a 22 m.III
Sistemas fotovoltaicos III

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